JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.705

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
07/07/2022

STF – RCL 48.705, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 07/07/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegada violação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Paradigmas de caráter subjetivo cuja relação processual as partes da presente reclamação não integraram. Ausência de omissão no acórdão embargado. Existência de erro material. Vício sanado de ofício. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. 1. Não há omissão em acórdão embargado em que se mantém negativa de seguimento de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para sanar erro material. (Rcl 48705 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 06-07-2022 PUBLIC 07-07-2022)
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