JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.259

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – HC 200.259, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausentes vícios na decisão embargada. 3. Controvérsia quanto ao real estado de saúde do paciente. Comprovação insuficiente para concessão da ordem de ofício. 4. Inexistência de omissão no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (HC 200259 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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