JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.165

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.165, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CRESCIMENTO HORIZONTAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS STF 279 E 280. PRECEDENTES. 1. A demonstração da responsabilidade pela não- entrega de formulário essencial para crescimento horizontal é tema que não prescinde da interpretação de norma local (Lei Municipal 11.000/2004) e do revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos das Súmulas STF 279 e 280. 2. Agravo regimental improvido. (AI 761165 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-08 PP-01781)
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