JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.071

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
15/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 102.071, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 15/02/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PEDIDO PARA O VOTO PARCIALMENTE VENCEDOR SER REDIGIDO E PUBLICADO. PRETENSÃO PREJUDICADA PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. 1. O voto parcialmente vencedor foi devidamente redigido e publicado, ficando prejudicado esse pedido do Impetrante devido à perda superveniente do objeto. 2. Tem-se dos autos que a denúncia contra o Paciente foi recebida em 23.10.1997. Em 16.1.2007, a sentença condenatória foi publicada, transitando em julgado para a acusação. Entre essas duas datas não houve qualquer causa impeditiva, interruptiva ou suspensiva da prescrição, e o Paciente foi considerado tecnicamente primário na sentença. 3. Segundo as regras dos arts. 109, inc. IV, e 110 do Código Penal, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro. 4. Ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Paciente. 5. Habeas corpus parcialmente concedido. (HC 102071, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-02 PP-00382 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 329-343)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 102.072

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 28/09/2010

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. WRIT CONCEDIDO. 1. A matéria versada no presente habeas corpus diz respeito à ocorrência ou não da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com a conseqüente extinção da punibilidade da paciente. 2. O lapso temporal entre a sentença condenatória e o trânsito em julgado da condenação foi superior a seis anos e meio. 3. Restabelecida a pena inicial de dois anos de reclusão, sua prescrição, com base n…

HABEAS CORPUS 104.704

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 15/03/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (CP, ART. 110, § 1º). PENA FIXADA EM 2 (DOIS) ANOS E 2 (DOIS) MESES NA SENTENÇA. REDUÇÃO PARA 2 ANOS NA APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRECEDENTE DO STF. 1. O § 1º do artigo 110 do Código Penal dispõe que “A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pe…

HABEAS CORPUS 104.792

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 12/04/2011

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Levando em conta o andamento processual e com fundamento no inciso IV do art. 117 do Código Penal, conclui-se que, na espécie, o último marco interruptivo da prescrição se deu com a publicação da sentença penal condenatória. 2. Fixada a pena em três anos e seis meses de reclusão, a prescrição da pretensão punitiva se dá em oito anos, na esteira do que dispõe o inciso IV do art. 10…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 101.887

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 08/06/2010

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o redimensionamento da pena, em sede de habeas corpus, ter ocorrido mais de dezoito anos após a prolação da sentença condenatória não influi na contagem da prescrição, que é regida pelos marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal. 2. Tratando-se de pena de 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, nos termos do art. 109, …

HABEAS CORPUS 104.800

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 31/05/2011

EMENTA Habeas corpus. Crimes de furto tentado. Prescrição retroativa intercorrente consumada. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Ordem concedida de ofício, prejudicada a impetração. 1. A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da condenação para a defesa, regulando-se pela pena concretamente cominada aos crimes, nos termos dos arts. 109; 110, § 1º; e 117, todos do Código Penal. 2. Tendo sido condenada a ora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.