JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.671

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
09/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 98.671, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 09/05/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. A paciente está presa cautelarmente desde 14.7.2005. Embora ela já tenha sido sentenciada e condenada em 10.2.2010, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, o processo ainda se encontra aguardando o decurso do prazo de edital expedido para intimação de co-réu. Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento do alegado excesso de prazo da custódia. Habeas corpus concedido, para revogar a prisão preventiva da paciente, com recomendação para que o juiz de origem e o TJSP verifiquem o eventual cumprimento da pena aplicada. (HC 98671, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00055)
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