JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.114.000

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – ARE 1.114.000, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Deputados estaduais. Vinculação de subsídio. A Lei estadual 15.433/2007 fixou o subsídio dos deputados estaduais do Estado do Paraná em quantia equivalente a 75% do subsídio dos deputados federais. ADI 6.189. Inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. Perda de objeto não configurada. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1114000 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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