HC 213.980
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/06/2022
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 4. Conjunto probatório. Materialidade e autoria. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 213980 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)