JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.799

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.799, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de preliminar de repercussão geral, a ensejar a recusa do apelo, ainda que se trate de recurso em matéria eleitoral. Precedentes. 1. A preliminar de repercussão geral deve constar de todos os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir do dia 3 de maio de 2007, mesmo que versem sobre matéria eleitoral. 2. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. 3. Agravo regimental não provido. (AI 668799 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-03 PP-00404)
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