AI 832.175
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 18/10/2011
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. QUESTÕES NÃO MENCIONADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS . I – Com relação a não abertura das vistas, o Tribunal de origem decidiu a causa com base em normas processuais, sendo pacífico na jurisprudência desta Corte o não cabimento de recurso extraordinário sob alegação de má interpretação, aplicação ou inobservância dessas normas. II – Embargos acolhidos, sem efeito…