- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 08/11/2011
STF – AI 672.145, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 08/11/2011
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. QUESTÕES NÃO MENCIONADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS . I – Embora a recorrente assista razão no que concerne à existência de procuração nos autos, no mérito, melhor sorte não lhe assiste. É que, o Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que o indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelo juízo a quo, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. II – Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para acrescentar os fundamentos expostos. (AI 672145 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011 EMENT VOL-02621-02 PP-00222)
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