- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 15/06/2022
STF – MS 38.172, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/06/2022, p. 15/06/2022
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Agravo interno em mandado de segurança impetrado contra acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que confirmou decisão liminar no sentido de anular a Resolução 27/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba. 2. Como regra geral, o controle dos atos do Conselho por esta Corte somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal, (ii) exorbitância das competências do Conselho e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. 3. Não há injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade na decisão. Os fundamentos apresentados pelo CNJ estão alinhados com precedentes desta Corte. 4. Legitimidade da mudança de entendimento do CNJ acerca da Resolução 27/2013 do TJ/PB, uma vez que a decadência quinquenal prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 não se aplica a casos de flagrante inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Agravo a que se nega provimento. (MS 38172 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
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