RCL 53.778
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 18/10/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. 1. Conforme previsto no art. 988, § 5º, inc. II, do Código de Processo Civil, a admissibilidade da reclamação, cujo objetivo é a observância de acórdão submetido à sistemática da repercussão geral, está condicionada ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias. 2. O Supremo Tribunal Federal tem e…