JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.326.559

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/06/2022
Data de publicação
13/09/2022

STF – RE 1.326.559, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 09/06/2022, p. 13/09/2022

Ementa

EMENTA: Repercussão geral em recurso extraordinário. Tributário. Discussão a respeito da declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do art. 85 do CPC/15 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, por afronta ao art. 146, inciso III, b, da CF/88, combinado com o art. 186 do CTN, com a redação dada pela LC nº 118/05. Honorários contratuais. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. (RE 1326559 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022)
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