JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.176

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – ADI 4.176, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 20/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 6º-A DO DECRETO N. 4.376/2002: NORMA DE CARÁTER SECUNDÁRIO QUE SE PRESTA A REGULAMENTAR O DISPOSTO NA LEI N. 9.883/1999. 1. Os atos regulamentares, cujo conteúdo ultrapasse o que na lei regulamentada se contém, podem estar eivados de ilegalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ADI 4176 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 20-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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