JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.780

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STF – HC 102.780, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

EMENTA: : AGRAVO REGIMENTAL . HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL . IMPETRA Ç ÃO CONTRA DECIS ÃO MONOCR ÁTICA DO RELATOR , NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI ÇA, NO SENTIDO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR . AJUIZAMENTO DO PEDIDO DEPOIS DE SUBSTITU ÍDA A DECIS ÃO DO RELATOR , NO SEGUNDO GRAU , PELO JULGAMENTO NA INST ÂNCIA COLEGIADA . SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE M ÉRITO NA CASA SUPERIOR DE JUSTI ÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT . DECIS ÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUD ÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . AGRAVO DESPROVIDO . 1. A orientação jurisprudencial deste nosso Tribunal é firme no sentido da prejudicialidade do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator no Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão originariamente impugnada, exarada por relator no Tribunal de segundo grau, for substituída pelo julgamento de mérito, na instância colegiada. (Cf. HC 103.178/MG, decisão monocrática por mim exarada, DJ 04/05/2010; HC 102.244/SP, decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, DJ 12/02/2010; HC 90.373/SP, Primeira Turma, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, DJ 21/09/2007; HC 90.663/RJ, Primeira Turma, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, DJ 25/05/2007; HC 89.675-AgR/SP, Segunda Turma, da relatoria do ministro Cezar Peluso, DJ 02/02/2007; HC 95.188/SP, Primeira Turma, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, DJ 21/09/2007.) 2. De mais a mais, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que “a superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna prejudicado o [...] writ, que somente ataca a decisão denegatória de liminar” (cf. HC 99.462/RS, Primeira Turma, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, DJ 19/03/2010). (Cf. HC 103.178/MG, decisão monocrática por mim exarada, DJ 04/05/2010; RHC 96.564/MG, Segunda Turma, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa, DJ 29/10/2009; HC 95.188/SP, Primeira Turma, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, DJ 03/04/2009; HC 88.598/SP, Primeira Turma, redator para o acórdão o ministro Menezes Direito, DJ 16/05/2008; HC 87.555/ES, decisão monocrática do ministro Cezar Peluso, DJ 26/05/2006.) 3. Agravo regimental desprovido. (HC 102780 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-01 PP-00192)
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