JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.180

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – HABEAS CORPUS 98.180, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 29/06/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA. VACATIO LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. CRIME PRATICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 10.826/2006. ORDEM DENEGADA. I. A vacatio legis de 180 dias prevista nos artigos 30 a 32 da Lei 10.826/2003 não tornou atípica a conduta de posse ilegal de arma de fogo. II - Não há abolitio criminis do delito de posse ilegal de arma de fogo ocorrido anteriormente à vigência da Lei 10.826/2003, a qual somente instituiu prazo para aqueles que possuíam armas fogo de maneira irregular procedessem à sua regularização. III - Ordem denegada. (HC 98180, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 29-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-03 PP-00493)
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