JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.374.233

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
29/06/2022

STF – ARE 1.374.233, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 21/06/2022, p. 29/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PODERES DO RELATOR DO RECURSO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno PROVIDO tão somente para reduzir a majoração dos honorários de sucumbência ao dobro do valor fixado pela origem (artigo 85, § 11, do CPC/2015). (ARE 1374233 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
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