JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 52.526

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STF – RCL 52.526, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 37. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável a análise de questão jurídica não trazida na petição inicial da reclamação e aventada pela primeira vez no agravo regimental, por consistir em inadmissível inovação recursal. 2. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela constante da Súmula Vinculante invocada revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 52526 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022)
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