RCL 49.557
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/05/2022
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Alegada violação à Súmula Vinculante 4 desta Corte. 3. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Incidência da Súmula 734. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49557 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCE…