JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.511

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 97.511, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. PACIENTE BRASILEIRO NATO E DOMICILIADO NO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. HC NÃO CONHECIDO. I - A concessão de exequatur em rogatória que vise a obter provas relativas à investigação criminal, levada a efeito em país estrangeiro, não representa risco à liberdade de locomoção do paciente que, além de brasileiro nato, encontra-se domiciliado no Brasil, em face da impossibilidade de extradição. II - Habeas corpus não conhecido. (HC 97511, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00400 RTJ VOL-00218-01 PP-00339 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 487-490)
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