JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.306

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 96.306, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL EM DECORRÊNCIA DE FUGA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. O fato de o paciente encontrar-se foragido desde 02.03.2004, conforme reconhecido pelo próprio impetrante e informado pelo Juízo responsável pela execução da pena, abre espaço para a regressão do seu regime prisional, nos termos do art. 118, I, c/c o art. 50, II, da Lei 7.210/1984. Daí por que não há como prosperar o pedido de restabelecimento do regime semi-aberto. Ordem denegada. Concessão de habeas corpus de ofício, apenas para afastar o óbice à progressão do regime prisional do paciente, decorrente da decisão proferida no recurso especial 564.933, interposto ao Superior Tribunal de Justiça, ficando a cargo do juízo da execução o exame dos respectivos requisitos. (HC 96306, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-01 PP-00192)
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