JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 667.830

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 667.830, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Cabimento. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 667830 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-06 PP-01274)
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