JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 647.327

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 647.327, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário inadmitido. Fundamentos. Ausência de impugnação. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados na petição do agravo de instrumento todos os fundamentos da decisão que impede o processamento do recurso extraordinário 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 647327 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-03 PP-00628)
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