JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 694.871

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 694.871, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento não impugnado. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 694871 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-07 PP-01884)
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