RCL 52.264
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 27/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA VINCULANTE. 1. É manifestamente inadmissível a reclamação na qual não invocado precedente do Supremo dotado de efeito vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário ou demonstrada a usurpação de competência quando inadmitido o recurso especial na origem. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 52264 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-0…