JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.597

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 102.597, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NÃO GARANTIA DO EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA AO PACIENTE POR NÃO TER SUPOSTAMENTE SIDO OPORTUNIZADO AO SEU ADVOGADO REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DO SEU RECURSO DE APELAÇÃO. 1. INADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS QUE É REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. 2. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. 3. PRERROGATIVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO PARTICULAR CONSTITUÍDO. 4. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA REEXAMINAR FATOS E PROVAS. 1. A decisão objeto desta impetração está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inadmissível habeas corpus no qual o impetrante limita-se a reproduzir os mesmos fundamentos expostos em habeas corpus impetrado anteriormente. 2. Acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação que transitou em julgado há quase sete anos. Alegação de nulidade por não ter sido supostamente oportunizado ao advogado do Paciente realizar sustentação oral em julgamento. Preclusão. Precedentes. 3. Intimação no Diário Oficial de São Paulo da data da sessão de julgamento do recurso de apelação no nome dos advogados constituídos. Prerrogativa da intimação pessoal do Ministério Público, do defensor público e do defensor dativo que não se estende ao advogado particular constituído, nos termos do art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. Impossibilidade de utilização de habeas corpus para reexaminar fatos e provas. 5. Ordem denegada. (HC 102597, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00632)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 104.264

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/10/2010

EMENTA : HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DE HABEAS COPRUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Havendo pedido nos autos, a falta de …

HABEAS CORPUS 97.380

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 21/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE. ARGUIÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. A falta de intimação pessoal de defensor público para a sessão de julgamento de apelo criminal é causa de nulidade. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se pronunciando, em casos peculiares, no sentido de considerar tal nulidade passível de preclusão quando a parte interess…

HABEAS CORPUS 105.469

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 16/11/2010

EMENTA: PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NA IMPRENSA OFICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. ORDEM DENEGADA. I – O advogado constituído é intimado da sessão de julgamento pela imprensa oficial, sendo a intimação pessoal prerrogativa apenas do defensor público e do defensor dativo…

HABEAS CORPUS 103.282

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 13/08/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA: IMPROCEDÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Este Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus com argumentos inéditos, não apresentados nas instâncias antecedentes. 2. Não se comprova nos autos a presença de constrangimento ile…

HABEAS CORPUS 96.777

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 21/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ORDEM DENEGADA. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, constatado, como no caso, o "trânsito em julgado da condenação, não há porque declarar a nulidade da ação penal por falta de intimação pessoal do defensor dativo da pauta de julgamento da apelação perante o Tribunal de Justiça" (HC 86.128, rel. min. Gilmar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.