RCL 30.598
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/10/2019
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Autoridade reclamada permitiu acesso aos autos da colaboração premiada muito embora não tenha sido utilizada, posteriormente, no édito condenatório como meio de prova. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 30598 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado …