JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 687.909

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 687.909, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR DE APLICABILIDADE DO ART. 543, § 1º, DO CPC. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO RESP. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CF/88. OFENSA REFLEXA. INDEFERIMENTO DE PROVAS E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. É inaplicável o art. 543, § 1º, do CPC à espécie, dado o equívoco da parte na indicação do agravo contra a decisão que inadmitiu o REsp apresentado no STJ. O recurso interposto, simultaneamente ao apelo extremo da agravante, é outro. E este não logrou êxito no STJ, cuja decisão já transitou em julgado. 2. A análise de eventual ofensa à Constituição Federal (art. 5º, LIV e LV, da CF), por ter o Tribunal a quo confirmado a sentença que indeferiu a produção de provas e concluiu pelo julgamento antecipado da lide, envolveria, no caso, o reexame de fatos e de provas (Súmula STF 279), bem como a análise de legislação infraconstitucional. 3 A decisão que reputa desnecessária determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas, não ofende a Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 687909 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-03 PP-00501)
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