JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 672.806

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 672.806, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Acordo coletivo. Reexame de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a revisão de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 672806 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-02 PP-00350)
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