JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 734.191

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 734.191, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência do relator. Código de Defesa do Consumidor. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O relator do agravo de instrumento tem competência para reexaminar o juízo de admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para examinar, desde logo, o mérito do recurso extraordinário. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 734191 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-03 PP-00494)
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