JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 588.468

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
22/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 588.468, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 22/11/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade não comprovada. Precedentes. 1. Não há nos autos elementos que permitam verificar a data na qual foi reaberto o prazo para interposição do agravo de instrumento, o que impede a aferição da sua tempestividade. 2. Agravo regimental não provido. (AI 588468 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00279)
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EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 732493 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01336)

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