AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.019
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/11/2010
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de cinco dias para a sua interposição, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 1. O agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 809019 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado e…