JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.588

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.588, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC, e 317, caput, do RISTF. II - A decisão agravada foi publicada em 18/2/2010 (fl. 126). O agravo regimental foi protocolizado em 24/2/2010 (fl. 127), intempestivamente. III -Agravo regimental improvido. (AI 776588 AgR-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-06 PP-01252)
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. I - É intempestivo o agravo regimental protocolado após o decurso do prazo legal de cinco dias previsto no art. 557, § 1º, do CPC. II - Agravo regimental improvido. (RE 384750 AgR-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-201…

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EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 732493 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01336)

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EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de cinco dias para a sua interposição, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 1. O agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 809019 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado e…

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