JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 773.573

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 773.573, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DO QUADRO FORMADO PELAS RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E PELA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. Ao se afastar das linhas traçadas no recurso extraordinário e na própria decisão agravada, as razões de agravo regimental são absolutamente ineptas (art. 317, § 1º do RISTF). A rejeição dos pedidos formulados pelo jurisdicionado não se confunde, necessariamente, com ausência de prestação jurisdicional. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 773573 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-12 PP-02621)
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