JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 52.020

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
27/02/2023

STF – RCL 52.020, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 13/12/2022, p. 27/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO COMUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.014.286-RG. TEMA N. 942. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (Rcl 52020 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-02-2023 PUBLIC 27-02-2023)
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