JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 533.404

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 533.404, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Da forma como articuladas, as violações da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada são indiretas ou reflexas, além de demandar reexame de fatos e provas. Impossibilidade de provimento do agravo regimental. 2. Ausente motivo para considerar novo argumento atrelado a fato superveniente, descabe inovar a causa de pedir e o pedido nas razões de agravo regimental. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 533404 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-06 PP-01311)
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