ARE 1.322.693
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Cassação de aposentadoria por prática de infração disciplinar. Constitucionalidade. Precedentes 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1322693 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)