JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 528.244

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 528.244, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO. 1. A questão suscitada no agravo regimental não foi debatida pela Corte de origem, nem fez parte das razões do recurso extraordinário, constituindo-se em inovação insuscetível de ser apreciada nesta oportunidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 528244 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-02 PP-00402)
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