JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.245

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
23/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 103.245, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 23/11/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Decisão transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas corpus. Precedentes. Crime de furto. Princípio da insignificância. Questão não apreciada pelas instâncias inferiores. Impossibilidade de conhecimento originário do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal ao furto qualificado. Compatibilidade. Precedentes. Writ conhecido em parte. Ordem parcialmente concedida. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que “a coisa julgada estabelecida no processo condenatório não é empecilho, por si só, à concessão de habeas corpus por órgão jurisdicional de gradação superior, de modo a desconstituir a decisão coberta pela preclusão máxima” (RHC nº 82.045/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 25/10/02). 2. Não tendo sido aventada nas instâncias inferiores defesa fundada no princípio da insignificância, é inviável a análise originária deste pedido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência. 3. Inviável, ademais, por falta de melhores elementos fáticos sobre o crime e a condição pessoal do paciente, analisar-se a concessão da ordem de ofício sob o prisma da atipicidade. 4. Não há vedação legal ao reconhecimento do furto como sendo concomitantemente qualificado (art. 155, § 4º) e privilegiado (art. 155, § 2º). 5. Ordem concedida. (HC 103245, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-01 PP-00087)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 98.079

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/05/2011

EMENTA Habeas corpus. Penal. Decisão transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas corpus. Precedentes. Crime de furto. Princípio da insignificância. Questão não apreciada pelas instâncias inferiores. Impossibilidade de conhecimento originário do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal ao furto qualificado. Compatibilidade. Precedentes. Writ parcialmente conhecido e, nessa parte, conc…

HABEAS CORPUS 101.256

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/08/2011

EMENTA Habeas corpus. Penal. Decisão transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas corpus. Precedentes. Crime de furto qualificado. Artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Aplicação do privilégio (ibidem § 2º) ao furto qualificado. Possibilidade. Precedentes. Ordem concedida. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que “a coisa julgada estabelecida no processo condenatório não é empecilho, por si só, à concessão de habeas corpu…

HABEAS CORPUS 100.307

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 10/05/2011

EMENTA : HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: TESE NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. COMPATIBILIDADE ENTRE O PRIVILÉGIO E A QUALIFICADORA DO CRIME DE FURTO: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, CONCEDIDO. 1. Se a alegação da eventual incidência do princípio da insignificância não foi submetida às instâncias antecedentes, não cabe ao Supremo Tribunal delas conhecer originariamente, so…

HABEAS CORPUS 102.490

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 01/06/2010

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO RELATOR DO STJ. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PARÁGRAFO 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Como a decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Relator, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasame…

HABEAS CORPUS 108.376

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 22/05/2012

E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO AO FURTO QUALIFICADO (§§ 2º e 4º DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a apreciação por esta Suprema Corte da pertinência do princípio da insignificância, uma vez que se trata de questão não debatida pelo Tribunal a quo, sob pena de supressão de instância. As condenações pretéritas do paciente afastam a possib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.