- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 10/08/2022
STF – ARE 1.350.724, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 10/08/2022
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. Prestação de contas anual de partido político. Exercício financeiro de 2014. 3. Irregularidade na prestação de contas. 4. Direito intertemporal. Matéria infraconstitucional (Lei 9.096/1995). 5. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1350724 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022)
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