JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.157

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.157, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. AUSENTE PROVA DA SUA TEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É legal a negativa de seguimento a agravo de instrumento que não contém prova da tempestividade do recurso especial. 2. Insuficiente o simples reconhecimento da tempestividade pela decisão agravada, sem indicação das datas de interposição do recurso e de publicação do acórdão recorrido, pois se trata de requisito submetido à dupla análise jurisdicional. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 101157, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00360)
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