JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 101.157

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 101.157, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Não se demonstrou a omissão ou contradição do acórdão embargado, que denegou a ordem ao fundamento de que a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, em matéria de análise da tempestividade do recurso excepcional. Rejeição dos segundos embargos de declaração. (HC 101157 ED-segundos, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-01 PP-00036)
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