JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.188

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.188, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Interposição de agravo regimental ainda não julgado. Decisão monocrática. Pedido de suspensão formulado no tribunal de origem. Indeferimento. Renovação perante o Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Extinção anômala. Não exaurimento de instância. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Precedente. Não pode o Supremo Tribunal Federal conhecer de renovação de pedido de suspensão formulado ao tribunal de origem, quando não foi ainda julgado o agravo regimental contra seu indeferimento. (SS 4188 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-01 PP-00085)
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