JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.382

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.382, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 18/08/2011

Ementa

Ementa: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Trânsito em julgado da decisão sobre a questão constitucional. Pedido indeferido. Agravo regimental improvido. Ausência de interposição de recurso extraordinário implica trânsito em julgado da questão constitucional e, pois, inadmissibilidade de pedido de contracautela. (SS 4382 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011)
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