JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 541.285

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
15/08/2012

STF – RE 541.285, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 15/08/2012

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Decisão que fixa a verba honorária devida aos embargados em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento na norma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita segundo os ditames do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Possibilidade, contudo, que tal arbitramento seja feito em percentual a incidir sobre o montante da condenação. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 541285 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 419.407

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/11/2011

EMENTA: Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Decisão que fixa a verba honorária devida ao agravante em R$ 1.000,00, com fundamento na norma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita com fundamento no disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A demanda em tela não exigiu grande esforço …

AI 634.856

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão que, ao dar provimento ao apelo, determina a inversão do ônus da sucumbência, mantendo, destarte, a fixação da verba honorária devida, com fundamento na norma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita com fundamento no disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A demanda…

AI 666.140

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 26/06/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública, esta Corte firmou o entendimento de que a norma aplicável relativamente à fixação da verba honorária é a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. A inversão dos ônus da sucumbência, da forma como posta na decisão agravada, atende perfeitamente ao disposto no Código de Proces…

RE 552.391

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/02/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil. Honorários. Fazenda. Fixação. Percentual. Possibilidade. Precedentes. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a norma aplicável, quando vencida a Fazenda Pública, é o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. No entanto, essa assertiva não acarreta a impossibilidade de o magistrado, ao realizar a apreciação equitativa prevista na regra legal, fixar a verba honorária, quer em quantia fixa, …

RE 530.250

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Fixação sobre o valor da causa. Possibilidade. Precedentes. 1. Possibilidade de fixação dos honorários advocatícios previstos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil com base no valor da causa. 2. Agravo regimental não provido. (RE 530250 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.