JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.407.400

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

STF – ARE 1.407.400, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Ação Civil Pública. Determinação de implementação de políticas públicas de saúde pelo Poder Judiciário. Ofensa ao princípio da separação dos poderes não verificada. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1407400 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2023 PUBLIC 09-05-2023)
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