JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.041

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
21/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 105.041, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 21/08/2013

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade decorrente da falta de intimação pessoal do Defensor Público para a sessão de julgamento da apelação. Não ocorrência. 3. Inércia da defesa. Nulidade arguida somente após o julgamento do segundo Júri, transcorrido 1 ano e 6 meses do julgamento da apelação. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 105041, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013)
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