JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.900

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 98.900, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 30/11/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Constitucional e penal. Lesão corporal de natureza grave. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Dosimetria. O reexame da dosimetria implicaria a análise de prova, vedada na via processual eleita. Precedentes. Ordem denegada. 1. Havendo a indicação de circunstâncias judiciais desfavoráveis pelas instâncias ordinárias, não é o habeas corpus a via adequada para ponderar, em concreto, a suficiência delas para a majoração da pena-base. 2. A dosimetria levada a efeito pela sentença de primeiro grau não apenas atendeu aos requisitos legais como respeitou o princípio da individualização da pena e o da proporcionalidade. 3. Habeas corpus denegado. (HC 98900, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-01 PP-00055)
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