JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.712

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 104.712, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Crime de posse de pequena quantidade de substância entorpecente, em local sujeito à administração castrense (CPM, art. 290). 3. Ocorrência da prescrição. 4. Ordem concedida. (HC 104712, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00214 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 496-499)
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