AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 717.624
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/12/2012
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Efetivação de substitutos de serventias judiciais e extrajudiciais declaradas inconstitucionais com eficácia ex tunc pelo STF. ADI 363/SC e ADI 1573/SC. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 717624 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-0…