JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 719.760

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 719.760, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Efetivação de substituto de serventia extrajudicial sem concurso público. ADI 1573/SC, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno, DJ 26.4.2003. 3. Impossibilidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 719760 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00226)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 762.382

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2010

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Efetivação de substitutos de serventias judiciais e extrajudiciais declaradas inconstitucionais com eficácia ex tunc pelo STF. ADI 363/SC e ADI 1573/SC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 762382 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00305 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 163-166)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 717.624

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/12/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Efetivação de substitutos de serventias judiciais e extrajudiciais declaradas inconstitucionais com eficácia ex tunc pelo STF. ADI 363/SC e ADI 1573/SC. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 717624 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-0…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.510

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/08/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Identidade de partes, de fundamentos e de pedidos entre a presente demanda e o MS 98.001974-5. Incidência do art. 267, V, do CPC. 4. Efetivação no cargo de Titular de Tabelionato com fundamento no art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina. Impossibilidade. Dispositivo declarado inconstitucional pelo STF. 5. Declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF, em controle concentrado…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.502

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/09/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Sobrestamento do feito. Descabimento. Precedente do STF. 3. Substituto de serventia extrajudicial. Vacância após a vigência da Constituição Federal de 1988. Ausência de direito adquirido de ser efetivado no cargo de titular. Inaplicabilidade do art. 208 da Constituição Federal de 1967, com as alterações introduzidas pela EC 22/83. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.070

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2011

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Existência de candidatos aprovados em concurso público. 3. Contratação de temporários. 3. Preterição. Precedentes do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 776070 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00320)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.