- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.510, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Identidade de partes, de fundamentos e de pedidos entre a presente demanda e o MS 98.001974-5. Incidência do art. 267, V, do CPC. 4. Efetivação no cargo de Titular de Tabelionato com fundamento no art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina. Impossibilidade. Dispositivo declarado inconstitucional pelo STF. 5. Declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF, em controle concentrado, possui eficácia erga omnes e vincula tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Executivo. Efeitos ex tunc. Ausência de modulação de efeitos. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 769510 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
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